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Orientações sobre o uso de telas e internet dos 2 aos 18 anos

Confira as recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria sobre o uso de tablets e eletrônicos por crianças de 2 a 18 anos:

- Evitar a exposição de crianças menores de 2 anos às telas, sem necessidade (nem passivamente!);

- Crianças com idades entre 2 e 5 anos: limitar o tempo de telas ao máximo de 1 hora/dia, sempre com supervisão;

- Crianças com idades entre 6 e 10 anos: limitar o tempo de telas ao máximo de 2 horas/dia, sempre com supervisão;

- Adolescentes com idades entre 11 e 18 anos, limitar o tempo de telas e jogos de videogames a 2-3 horas/dia, e nunca deixar “virar a noite” jogando.

- Não permitir que as crianças e adolescentes fiquem isolados nos quartos com televisão, computador, tablet, celular, smartphones ou com uso de webcam; estimular o uso nos locais comuns da casa;

- Para todas as idades: nada de telas durante as refeições e desconectar uma hora antes de dormir;

- Oferecer alternativas com atividades esportivas, exercícios ao ar livre ou em contato direto com a natureza, sempre com supervisão;

- Nunca postar fotos de crianças e adolescentes em redes sociais públicas, por quaisquer motivos;

- Criar regras saudáveis para o uso de equipamentos e aplicativos digitais, além das regras de segurança, senhas e filtros apropriados para toda família, incluindo momentos de desconexão e mais convivência familiar;

- Encontros com desconhecidos online ou off-line devem ser evitados. Saber com quem e onde seu filho está, e o que está jogando ou sobre conteúdos de risco transmitidos (mensagens, vídeos ou webcam), é responsabilidade legal dos pais/cuidadores;

- Estimular a mediação parental das famílias e a alfabetização digital nas escolas com regras éticas de convivência e respeito em todas as idades e situações culturais, para o uso seguro e saudável das tecnologias;

- Conteúdos ou vídeos com teor de violência, abusos, exploração sexual, nudez, pornografia ou produções inadequadas e danosas ao desenvolvimento cerebral e mental de crianças e adolescentes, postados por cyber criminosos, devem ser denunciados e retirados pelas empresas de entretenimento ou publicidade responsáveis.

Fonte: Sociedade Brasileira de Pediatria, 2020.